Se sua empresa transporta ou contrata o transporte de mercadorias, é provável que já tenha ouvido falar do MDF-e. Diferente da NF-e e do CT-e, que documentam a operação comercial ou o serviço de frete em si, o MDF-e tem uma função específica: agrupar informações sobre a viagem e a carga transportada, facilitando a fiscalização em rodovias, portos e aeroportos.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal que reúne, em um único arquivo digital, os dados de todas as notas fiscais e conhecimentos de transporte vinculados a uma mesma viagem de carga. Ele também traz informações do veículo, do motorista e do trajeto, funcionando como uma espécie de "capa" da carga transportada. Assim como a NF-e, o MDF-e precisa ser autorizado pela SEFAZ antes do início da viagem e é representado pelo DAMDFE, documento impresso que deve acompanhar o veículo.
De forma geral, o MDF-e é obrigatório em operações de transporte de carga fracionada, ou seja, quando um mesmo veículo transporta mercadorias vinculadas a mais de um documento fiscal (mais de uma NF-e ou CT-e) em uma mesma viagem. Também costuma ser exigido em transporte interestadual de cargas e em veículos de carga que se enquadram em critérios de peso bruto total e número de eixos definidos pela legislação. Transportes municipais com apenas uma nota fiscal vinculada, em geral, podem ficar dispensados, mas as regras variam conforme o estado e o tipo de operação, por isso vale sempre confirmar o enquadramento específico do seu negócio.
A responsabilidade pela emissão do MDF-e é, em regra, de quem promove o transporte da carga: pode ser a própria transportadora contratada para o frete, ou o emitente da mercadoria quando ele mesmo realiza o transporte com veículo próprio, como no caso de indústrias que entregam seus produtos diretamente aos clientes. Antes de iniciar a viagem, é necessário ter em mãos as chaves de acesso das notas fiscais e dos CT-e vinculados à carga para compor corretamente o manifesto.
Circular com uma carga fracionada sem o MDF-e devidamente autorizado é motivo de autuação em barreiras fiscais e fiscalizações de trânsito, podendo resultar em multa e, em muitos casos, retenção da mercadoria até a regularização da documentação. Além do prejuízo financeiro direto, o atraso na entrega gerado por uma retenção pode comprometer contratos e a relação com clientes, tornando a emissão correta do documento uma etapa que não deve ser deixada para a última hora.
Com o Comprove, é possível emitir MDF-e vinculando rapidamente as notas fiscais e CT-e da viagem, reduzindo o risco de erros no preenchimento e garantindo que o documento esteja pronto antes do veículo sair para a estrada.
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