Para transportadoras e empresas de logística, o CT-e é um dos documentos fiscais mais importantes do dia a dia. Ele formaliza a prestação do serviço de transporte de cargas perante o fisco e é peça central para garantir que uma viagem seja realizada dentro da legalidade. Neste guia, reunimos o que toda empresa do setor precisa saber sobre o documento.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal que registra a prestação de um serviço de transporte de cargas, seja ele intermunicipal, interestadual ou internacional. Assim como a NF-e, o CT-e existe apenas em formato digital, precisa ser autorizado pela SEFAZ antes do início da viagem e é representado pelo DACTE, o documento auxiliar impresso que acompanha a carga.
A obrigação de emitir o CT-e recai sobre a empresa transportadora contratada para realizar o frete, independentemente de ser uma transportadora tradicional, uma empresa de logística terceirizada ou um transportador autônomo de cargas equiparado a pessoa jurídica para fins fiscais. Quem contrata o frete (embarcador) normalmente recebe o CT-e como comprovante do serviço contratado, mas não é o responsável por emiti-lo, salvo em situações específicas de transporte próprio.
O CT-e é exigido em praticamente todos os modais de transporte de cargas remunerado: rodoviário, o mais comum no Brasil, além do aéreo, aquaviário (marítimo e fluvial), ferroviário e dutoviário. Cada modal tem particularidades no preenchimento do documento, como informações específicas sobre a embarcação, aeronave ou composição ferroviária utilizada, mas o princípio é o mesmo: formalizar eletronicamente o serviço de transporte prestado.
É comum haver confusão entre CT-e e MDF-e, mas os dois documentos têm papéis complementares. O CT-e formaliza o serviço de transporte contratado, funcionando como uma espécie de "nota fiscal do frete". Já o MDF-e reúne, em uma única viagem, os CT-e e as NF-e vinculados à carga transportada, servindo para fiscalização em rodovias quando há mais de um documento fiscal na mesma viagem. Em resumo: o CT-e documenta o frete, o MDF-e documenta a viagem.
Rejeições de CT-e pela SEFAZ costumam ocorrer por dados cadastrais desatualizados do tomador do serviço, erros no preenchimento do CFOP de transporte, divergências entre o valor do frete informado e a tabela de preços praticada, ou problemas com a validade do certificado digital usado na assinatura. Manter os cadastros de clientes e veículos sempre atualizados, revisar o CFOP antes de transmitir e utilizar um sistema que valide os dados antes do envio à SEFAZ reduz significativamente o número de rejeições.
O Comprove foi desenvolvido para simplificar a emissão de CT-e e MDF-e no mesmo sistema, com validações automáticas que ajudam a evitar os erros mais comuns antes da transmissão.
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