A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 é uma das mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, e seus efeitos vão chegar diretamente à rotina de emissão de notas fiscais de qualquer empresa. Ainda que a transição ocorra de forma gradual e ao longo de vários anos, entender o que está mudando desde já ajuda a evitar surpresas e a manter a operação fiscal em conformidade.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios, unificando a tributação sobre o consumo em uma única regra nacional, ainda que administrada de forma compartilhada entre entes federativos. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir o PIS e a COFINS, tributos federais. Ambos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), com cobrança não cumulativa e incidência no destino da operação, e não mais na origem, como ocorre hoje com boa parte dos tributos atuais.
A mudança não acontece de uma vez. A partir de 2026, IBS e CBS começam a ser cobrados em caráter de teste, com alíquotas simbólicas, sem representar aumento real de carga tributária, já que o valor pago é compensado com outros tributos. A partir daí, ao longo de vários anos, os tributos atuais vão sendo reduzidos gradualmente até serem extintos por completo, com previsão de convivência entre o sistema antigo e o novo até por volta de 2033. Esse é um processo longo, e as regras de cada etapa continuam sendo detalhadas por leis complementares e atos normativos.
Na prática, a emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e vai passar por atualizações no layout dos documentos fiscais, com novos campos destinados ao IBS e à CBS convivendo, durante a transição, com os campos dos tributos que estão sendo substituídos. O cálculo de impostos dentro dos sistemas de emissão também precisará considerar as novas regras de apuração, e é possível que códigos como CFOP e CST sejam revisados ou ganhem complementos ao longo do processo. Empresas que dependem de configurações manuais de tributação tendem a sentir mais esse impacto do que aquelas que utilizam sistemas preparados para acompanhar as mudanças automaticamente.
Como as regras da Reforma Tributária ainda estão sendo detalhadas por leis complementares, convênios e notas técnicas, é natural que ajustes aconteçam com frequência nos próximos anos. Depender de atualizações manuais nesse cenário é arriscado, porque qualquer atraso pode significar notas emitidas com informações desatualizadas ou até rejeitadas pelos ambientes autorizadores. Um sistema de emissão em nuvem, atualizado de forma centralizada pelo fornecedor, reduz esse risco: assim que uma mudança se torna obrigatória, ela é aplicada automaticamente para todos os usuários, sem que a empresa precise se preocupar com detalhes técnicos da legislação.
Mesmo com anos de transição pela frente, algumas atitudes ajudam a reduzir o impacto da mudança quando ela chegar de vez. Manter o cadastro de produtos e serviços organizado, com NCM e demais classificações fiscais corretas, facilita a adaptação a qualquer novo formato de tributação. Acompanhar comunicados do contador da empresa e do fornecedor do sistema de emissão também ajuda a entender, com antecedência, quais mudanças práticas vão exigir atenção em cada etapa da transição, evitando que ajustes fiquem concentrados apenas nos prazos finais de cada fase.
O Comprove acompanha de perto as atualizações da Reforma Tributária e das demais mudanças na legislação fiscal, incorporando os ajustes necessários ao sistema conforme eles se tornam obrigatórios, para que sua empresa continue emitindo notas fiscais em conformidade durante toda a transição.
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