Se você tem uma empresa que vende produtos, provavelmente já ouviu falar da NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica. Ela é hoje o principal documento fiscal usado no Brasil para formalizar operações de venda de mercadorias entre empresas, substituindo o antigo modelo em papel por um arquivo digital validado diretamente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A NF-e (modelo 55) é um documento fiscal eletrônico que registra uma operação de circulação de mercadorias entre empresas ou entre empresa e consumidor final não presencial. Ela existe apenas em formato digital (arquivo XML) e precisa ser autorizada pela SEFAZ do estado antes de acompanhar a mercadoria em trânsito, representada visualmente pelo DANFE — o documento impresso ou em PDF que vai junto com a carga.
Estão obrigados a emitir NF-e os contribuintes do ICMS que realizam operações de venda ou transferência de produtos, sejam indústrias, atacadistas, distribuidoras ou parte de empresas de comércio que vendem para outras empresas ou fazem vendas não presenciais (e-commerce, por exemplo). O enquadramento pode variar conforme o regime tributário e a atividade da empresa, mas, na prática, qualquer negócio que movimenta produtos físicos precisa estar preparado para emitir o documento corretamente.
De forma resumida, o fluxo de emissão de uma NF-e segue estas etapas:
Sistemas tradicionais de emissão instalados localmente dependem de atualizações manuais sempre que a legislação da SEFAZ muda — e isso acontece com frequência. Uma plataforma como o Comprove resolve esse problema mantendo o sistema sempre atualizado automaticamente, com acesso de qualquer lugar e sem depender de um único computador autorizado para emitir.
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